Negativas abusivas colocam sua vida em risco. Garantimos tratamentos domiciliares rapidamente via liminar. Fale conosco!
A desospitalização segura é um direito seu. Se o médico receitou a estrutura de suporte em casa, o plano de saúde não pode negar. Como sua defesa de pacientes, atuamos para reverter essa recusa ilegal imediatamente.
O tratamento home care garante enfermagem, equipamentos e medicações na sua residência. Planos alegam exclusão contratual, mas a justiça considera isso abusivo. Através de ações judiciais contra planos de saúde, obrigamos a cobertura.
Nosso método foca na agilidade extrema para assegurar a sua desospitalização sem riscos de infecção no hospital. Entenda o nosso fluxo.
O laudo detalhando a necessidade do suporte domiciliar é a base da ação. Avaliamos a documentação para comprovar a urgência clínica ao juiz.
Estruturamos o pedido demonstrando que o suporte em casa reduz riscos para o paciente e é um dever inegável da operadora de saúde.
Ingressamos com o processo solicitando liminar para que os tratamentos domiciliares iniciem no menor tempo possível.
Monitoramos o plano para assegurar que a cama hospitalar, oxigênio, e profissionais de enfermagem sejam fornecidos rigorosamente.
Não somos generalistas. O AM Advocacia possui foco total no direito da saúde. Sabemos exatamente como combater as desculpas das operadoras para negar o tratamento home care no Rio de Janeiro. Protegemos sua família com alta precisão técnica e agilidade.
Tire suas dúvidas sobre o direito ao suporte médico residencial e veja como a justiça combate as negativas abusivas dos convênios.
Não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que o home care é desdobramento da internação hospitalar. Se há indicação clínica do médico assistente, o plano deve cobrir os custos, independentemente de exclusão contratual.
A cobertura abrange tudo o que o médico assistente prescrever para a estabilidade do paciente: cama hospitalar, respiradores, cilindros de oxigênio, dieta enteral, fraldas, materiais de curativo e medicamentos específicos.
O plano tem o dever legal de custear técnicos de enfermagem e enfermeiros, conforme a complexidade do caso. O serviço de cuidador simples geralmente recai sobre a família, mas analisamos o laudo técnico para buscar a melhor solução judicial possível.
Não. A duração do atendimento domiciliar é determinada exclusivamente pelo médico do paciente, enquanto houver necessidade clínica contínua. O plano de saúde não pode determinar altas arbitrárias motivadas por corte de custos.
Sim. Em situações de alta complexidade clínica e necessidade de desospitalização imediata, a decisão judicial pode ser proferida no regime de plantão judiciário, forçando o plano a montar a estrutura na residência rapidamente.
Sim. É possível acionar o Estado judicialmente para garantir a estrutura domiciliar, desde que fique comprovada por documentos a necessidade clínica extrema e a total incapacidade financeira da família para arcar com esses custos.
Não deixe seu familiar desamparado em uma maca de hospital. Exija seus tratamentos domiciliares no Rio de Janeiro. Fale conosco!

Leia depoimentos de famílias que garantiram o tratamento em casa através da nossa atuação jurídica rápida e implacável contra os planos.
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